A propaganda eleitoral é um tema central para o sucesso de qualquer campanha política, mas envolve diversas normas que devem ser rigorosamente seguidas. Segundo Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho, especialista em direito eleitoral, conhecer a legislação eleitoral é fundamental para garantir que o marketing político seja realizado dentro dos limites legais e evitar sanções.
Este artigo abordará as regras eleitorais vigentes e esclarecerá o que pode e o que não pode em propaganda eleitoral, trazendo segurança jurídica para candidatos e suas equipes. Saiba mais, a seguir!
O que a legislação eleitoral permite na propaganda eleitoral?
De acordo com a legislação eleitoral atual, a propaganda eleitoral pode ocorrer a partir de uma data específica determinada pela Justiça Eleitoral, geralmente a partir do dia 15 de agosto do ano eleitoral para eleições majoritárias. Nessa fase, candidatos podem utilizar diversos meios, como redes sociais, comícios, distribuição de material gráfico e inserções em rádio e televisão, desde que respeitem os limites impostos pela legislação.
Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho destaca que o marketing político deve prezar pela transparência e pela veracidade das informações divulgadas. A legislação permite que o candidato utilize imagens, slogans e propostas, desde que não contenham conteúdo ofensivo, calunioso ou difamatório. Além disso, é permitido o uso de espaços públicos para realização de comícios e caminhadas, desde que não haja perturbação da ordem pública.
Quais práticas são proibidas na propaganda eleitoral?
A legislação eleitoral é clara quanto às práticas proibidas na propaganda eleitoral para evitar desequilíbrio entre os candidatos. Conforme Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho, uma das principais restrições é a vedação à propaganda eleitoral antes do prazo legal estabelecido. Qualquer divulgação antecipada pode ser considerada abuso de poder econômico ou político, sujeitando o candidato a multas e outras penalidades.

Além disso, o uso de outdoors, carros de som em volume excessivo, distribuição de brindes ou qualquer forma de compra de votos são expressamente proibidos. O direito eleitoral também impede a divulgação de conteúdo que contenha mensagens falsas ou que incitem a violência e o ódio. A fiscalização dessas práticas é rigorosa e qualquer irregularidade pode comprometer a campanha.
Como garantir que a propaganda eleitoral esteja dentro das regras eleitorais?
Para garantir que a propaganda eleitoral esteja em conformidade com as regras eleitorais, é fundamental planejar a campanha desde o início com o suporte de profissionais especializados em direito eleitoral. Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho ressalta a importância de consultar a legislação vigente e contar com assessoria jurídica para evitar infrações que possam prejudicar a candidatura.
Outra recomendação importante é manter um controle rigoroso sobre os gastos de campanha, uma vez que a legislação eleitoral estabelece limites claros para os recursos utilizados na propaganda eleitoral. Além disso, é essencial que todos os materiais divulgados contenham o nome do responsável pela produção e o CNPJ do partido, garantindo a transparência e evitando autuações por parte da Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral é um instrumento essencial no marketing político, mas deve ser conduzida com base na legislação eleitoral para garantir a legitimidade e a justiça do processo eleitoral. Conforme ressaltado por Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho, o conhecimento das regras eleitorais é indispensável para evitar irregularidades que possam comprometer a campanha. Observar o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral é a melhor forma de assegurar uma disputa limpa e transparente.
Assim, candidatos e suas equipes devem investir em planejamento estratégico e orientação jurídica para que a propaganda eleitoral cumpra as exigências do direito eleitoral, respeitando os prazos, formatos e limites legais. Dessa forma, será possível utilizar a propaganda eleitoral de forma eficaz e dentro da lei, fortalecendo a democracia e o respeito às instituições.
Autor: Halikah Saadin