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O que a ANPD vai verificar em plataformas e serviços de inteligência artificial

Redação Jornal Recife
Redação Jornal Recife outubro 20, 2026
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Smartphone envolto por uma corrente com cadeado, simbolizando segurança e proteção digital.
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Usuários de plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa estão no centro de uma nova frente de acompanhamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Iniciadas em 21 de agosto de 2026, as ações procuram identificar como esses serviços previnem a circulação de conteúdos criminosos e adotam medidas de proteção para crianças, adolescentes e mulheres no ambiente on-line.

Contents
Quais serviços entraram no acompanhamentoProteção não se restringe às redes sociaisO que será observado pela autoridadePor que o monitoramento importa para os usuários

A iniciativa não se limita a uma única rede ou tecnologia. Segundo a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o monitoramento envolve 22 agentes digitais selecionados a partir de fatores como alcance no mercado brasileiro, relevância dos serviços, funcionalidades disponíveis e riscos associados à circulação de conteúdos produzidos por terceiros.

Quais serviços entraram no acompanhamento

Entre os serviços citados pela autoridade estão as lojas de aplicativos App Store e Google Play Store. Também fazem parte do grupo ferramentas de inteligência artificial generativa, como Copilot, Claude, DeepSeek, Gemini, ChatGPT, Meta AI e Perplexity. A relação mostra que a análise abrange tanto ambientes de distribuição de aplicativos quanto sistemas capazes de produzir ou modificar conteúdos a partir de comandos dos usuários.

O foco, portanto, está nas funcionalidades que podem ampliar a disseminação de materiais publicados por terceiros ou facilitar a criação de conteúdos potencialmente prejudiciais. A ANPD pretende verificar se os agentes adotam mecanismos de prevenção e resposta compatíveis com as obrigações relacionadas ao Marco Civil da Internet e ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

Proteção não se restringe às redes sociais

Ao incluir lojas de aplicativos e ferramentas de IA no mesmo acompanhamento, a ANPD amplia o olhar sobre a cadeia de serviços utilizada no cotidiano digital. Para o usuário, isso significa que a proteção não depende apenas das regras de uma rede social específica, mas também de recursos de busca, distribuição, geração e compartilhamento de conteúdos.

As crianças e os adolescentes aparecem entre os públicos prioritários da ação, assim como as mulheres, especialmente diante dos riscos associados à circulação de conteúdos criminosos e à produção ou modificação de material íntimo por inteligência artificial. A agenda divulgada pela autoridade também prevê novas etapas relacionadas aos deveres dos provedores de aplicações e a esse tipo de uso da IA.

A medida não representa, segundo a descrição oficial, uma análise de todas as comunicações privadas realizadas em aplicativos de mensagens. O escopo está concentrado em funcionalidades de difusão pública, como canais, comunidades e grupos abertos. Essa distinção delimita o campo de observação e direciona o acompanhamento para espaços nos quais o conteúdo pode alcançar um público mais amplo.

O que será observado pela autoridade

Na prática, a ANPD avaliará como as plataformas respondem à circulação de materiais criminosos e quais recursos oferecem para reduzir riscos aos usuários. A análise considera mecanismos de prevenção, formas de resposta e medidas voltadas à proteção de públicos vulneráveis, em vez de se concentrar apenas na existência formal de termos de uso ou políticas internas.

O acompanhamento também se relaciona à responsabilidade dos provedores de aplicações diante de conteúdos produzidos por terceiros. Nesse contexto, entram em discussão as ferramentas disponíveis para identificação, contenção e encaminhamento de situações que possam violar direitos ou envolver práticas criminosas. A publicação oficial, contudo, não informa, nesta etapa, resultados finais ou sanções aplicadas aos 22 agentes.

De acordo com a página de acompanhamento da ANPD sobre o Marco Civil da Internet, a agenda regulatória prevê continuidade para temas ligados ao cumprimento dos deveres dos provedores, à geração e modificação de conteúdo íntimo por inteligência artificial e à definição de assuntos regulatórios para o biênio 2027-2028. A ação iniciada em agosto se insere, assim, em um processo mais amplo de avaliação do ambiente digital brasileiro.

Por que o monitoramento importa para os usuários

Para quem utiliza aplicativos, redes, lojas digitais ou sistemas de IA, o principal efeito esperado é uma análise mais detalhada das barreiras existentes contra abusos e da capacidade de resposta das empresas. O resultado desse trabalho poderá contribuir para esclarecer se os serviços oferecem proteção adequada e se suas funcionalidades reduzem, de fato, a exposição de pessoas vulneráveis a conteúdos criminosos.

A atualização da publicação oficial ocorreu em 17 de setembro de 2026. Até o momento informado pela ANPD, a iniciativa está descrita como uma ação de monitoramento e avaliação. Eventuais conclusões dependerão das próximas etapas do acompanhamento, incluindo a análise dos deveres aplicáveis aos provedores e dos riscos específicos relacionados ao uso de ferramentas de inteligência artificial.

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