A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma ação de monitoramento sobre 22 plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa. A iniciativa busca verificar como esses serviços previnem a circulação de conteúdos criminosos e adotam medidas de proteção para crianças, adolescentes e mulheres na internet.
O trabalho começou em 21 de agosto de 2026, mesma data de publicação do comunicado oficial, e teve atualização informada pela agência em 17 de setembro. Segundo a Agência Nacional de Proteção de Dados, a análise considera estruturas de governança, transparência, moderação, recebimento de denúncias e redução de riscos.
O que a ANPD vai avaliar nas plataformas
A fiscalização não está concentrada na apuração de uma publicação específica. O foco é entender como as empresas organizam seus processos e quais mecanismos permanentes mantêm para identificar, impedir ou reduzir a disseminação de materiais ilícitos. Também serão observadas as respostas oferecidas após denúncias e a forma como os usuários podem comunicar situações de risco.
Entre os pontos examinados estão as medidas destinadas a impedir a circulação e o impulsionamento de conteúdos criminosos. A ANPD também avaliará os mecanismos de proteção voltados a crianças, adolescentes e mulheres, incluindo ações relacionadas à violência digital e a ataques coordenados contra o público feminino.
Outro aspecto envolve as ferramentas de inteligência artificial. A autoridade pretende verificar como esses serviços evitam a geração, a edição ou a manipulação não consentida de conteúdos íntimos envolvendo terceiros. A análise inclui materiais produzidos com técnicas de deepfake, capazes de criar imagens ou vídeos realistas a partir de recursos digitais.
Redes sociais, lojas de aplicativos e serviços de IA estão no escopo
O monitoramento alcança redes sociais e aplicativos como Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, Telegram, Discord, X, LinkedIn, Snapchat e Reddit. Também fazem parte do escopo a App Store e o Google Play, que funcionam como lojas de aplicativos. A presença desses serviços amplia a análise para diferentes etapas do acesso e da distribuição de conteúdos no ambiente digital.
No caso dos aplicativos de mensagens, a ANPD delimitou a avaliação às funcionalidades de difusão pública. Isso inclui canais, comunidades e grupos abertos. Conversas privadas não fazem parte do escopo informado pela agência, que direcionou a ação para espaços com possibilidade de alcance coletivo e circulação pública de informações.
Entre as ferramentas de inteligência artificial generativa analisadas estão ChatGPT, Gemini, Copilot, Claude, DeepSeek, Meta AI e Perplexity. O objetivo é verificar se os serviços contam com barreiras e procedimentos para reduzir o uso da tecnologia na produção de conteúdos criminosos ou na exposição indevida de pessoas.
A ação também abrange as novas competências atribuídas à ANPD pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026. Conforme explica a própria agência em sua página sobre o Marco Civil da Internet, as normas ampliaram os deveres das plataformas em temas como prevenção de fraudes, violência digital, conteúdos ilícitos e proteção de grupos vulneráveis.
As regras também tratam de ataques coordenados contra mulheres e da produção não consentida de conteúdo íntimo com uso de inteligência artificial. Nesse modelo, a fiscalização procura avaliar se as empresas possuem políticas, canais e estruturas capazes de prevenir danos antes que eles se espalhem, além de responder adequadamente quando uma ocorrência é identificada.
O monitoramento ocorre em um cenário de uso crescente de redes sociais e ferramentas de IA para comunicação, entretenimento, trabalho e produção de conteúdo. Para os usuários, a iniciativa pode resultar em maior atenção sobre a transparência das plataformas, os caminhos disponíveis para denúncias e as medidas adotadas para proteger pessoas expostas a violência ou exploração digital.
A ANPD não informou, nas fontes consultadas, resultados finais ou eventuais sanções decorrentes da ação. Neste momento, o trabalho apresentado pela autoridade está voltado à avaliação sistêmica das práticas adotadas pelas plataformas e à verificação de sua adequação às novas obrigações previstas na legislação e nos decretos mencionados.
