Conforme expõe Carlos Alberto Arges Júnior, a busca pela justiça é um pilar fundamental da sociedade, e o processo judicial é o caminho para alcançar essa meta. No entanto, nem sempre todos os envolvidos atuam com a necessária boa-fé e lealdade processual. A litigância de má-fé surge quando uma das partes, de maneira intencional, utiliza o processo para alcançar objetivos ilícitos ou procrastinatórios, desviando-se da conduta ética esperada no âmbito jurídico.
Quando uma parte é penalizada por agir de forma desonesta no processo?
A legislação processual brasileira, em consonância com os ensinamentos de Carlos Alberto Arges Júnior, prevê mecanismos para coibir e punir a litigância de má-fé. A penalização ocorre quando o juiz, analisando o caso concreto, identifica a intenção maliciosa da parte em praticar atos processuais desleais. Essa identificação geralmente se dá mediante a apresentação de provas ou evidências que demonstrem o comportamento desonesto.

As condutas que caracterizam a má-fé estão expressamente previstas no Código de Processo Civil. Entre elas, destaca-se a dedução de pretensão ou defesa contra texto expresso de lei, ou fato incontroverso, a alteração da verdade dos fatos, o uso do processo para conseguir objetivo ilegal, a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo, a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório e a prática de qualquer ato atentatório à dignidade da justiça.
Quais as consequências para quem litiga de má-fé?
As sanções para a parte que é considerada litigante de má-fé podem variar, mas incluem geralmente o pagamento de multa processual. O valor dessa multa é fixado pelo juiz, levando em consideração a gravidade da conduta e o prejuízo causado à parte adversa. Além da multa, a parte pode ser condenada a indenizar a outra pelos danos que sofreu em decorrência da litigância desleal.
Conforme Carlos Alberto Arges Júnior, é importante ressaltar que as penalidades não visam apenas compensar a parte prejudicada, mas também possuem um caráter pedagógico e preventivo. Ao punir a conduta desonesta, o Poder Judiciário busca desestimular esse tipo de comportamento e reforçar a importância da ética e da boa-fé nas relações processuais. A aplicação dessas sanções contribui para um ambiente jurídico mais íntegro e confiável.
Como se defender de acusações de litigância de má-fé?
Defender-se de uma acusação de litigância de má-fé exige, primeiramente, uma análise criteriosa dos fatos e dos atos processuais praticados. Como aponta Carlos Alberto Arges Júnior, é fundamental demonstrar que a conduta adotada no processo se baseou em uma interpretação razoável da lei ou em uma disputa legítima sobre os fatos. A ausência de intenção maliciosa é um ponto crucial na defesa.
Enfatiza-se a importância de apresentar provas e argumentos sólidos que justifiquem as ações realizadas no processo. Isso pode incluir documentos, testemunhos ou pareceres técnicos que sustentem a versão dos fatos apresentada e refutem a alegação de desonestidade. A assistência de um advogado qualificado é essencial para construir uma defesa eficaz e garantir o respeito aos direitos da parte acusada.
A litigância de má-fé representa um desvio de conduta grave no âmbito processual, comprometendo a busca pela justiça e a eficiência do sistema judiciário. Conforme elucida Carlos Alberto Arges Júnior, a lei prevê mecanismos para identificar, coibir e punir essa prática desleal. As penalidades aplicadas visam tanto reparar os danos causados quanto dissuadir futuras condutas semelhantes. Agir com ética e boa-fé é um dever de todos os envolvidos no processo, assegurando que a justiça seja alcançada de forma íntegra e transparente.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Halikah Saadin