A incorporação dos princípios de ESG (ambiental, social e governança) no agronegócio deixou de ser uma tendência para se tornar uma exigência do mercado e dos órgãos reguladores. Segundo o advogado Christian Zini Amorim, a adoção dessas práticas é fundamental para mitigar riscos jurídicos, atrair investimentos e garantir a competitividade em cadeias produtivas cada vez mais exigentes.
A integração entre responsabilidade socioambiental e segurança jurídica é um diferencial estratégico. A adoção de critérios ESG deve ser incorporada à governança da propriedade rural, influenciando decisões operacionais, contratuais e institucionais. Entenda mais abaixo:
Conformidade ambiental e ESG no agronegócio: prevenção de multas e embargos
Um dos pilares do ESG no agronegócio é a adequação ambiental das propriedades rurais. Isso envolve o cumprimento da legislação ambiental vigente, especialmente o Código Florestal, com destaque para a regularização de áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal. A ausência de conformidade pode resultar em autos de infração, embargos administrativos e até ações civis públicas por parte do Ministério Público ou de órgãos ambientais. A não conformidade pode comprometer o acesso a financiamentos.

Nesse sentido, é imprescindível manter atualizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de adotar programas de recuperação de áreas degradadas quando necessário. Como evidencia Christian Zini Amorim, a regularização fundiária e ambiental deve ser acompanhada por um profissional jurídico, pois cada bioma tem regras específicas e os procedimentos variam conforme o estado. A elaboração de um plano de manejo sustentável contribui para viabilizar o acesso a financiamentos com taxas diferenciadas.
Responsabilidade social e relações trabalhistas
Outro aspecto fundamental do ESG no agronegócio é a responsabilidade social, que inclui o respeito aos direitos trabalhistas, o combate ao trabalho análogo à escravidão e a promoção de condições dignas para os trabalhadores rurais. Fiscalizações do Ministério do Trabalho, ações civis públicas e inserção em listas sujas podem gerar impactos severos à imagem e à operação das empresas do setor. A adoção de práticas sociais responsáveis é também um fator determinante para a reputação e a sustentabilidade do negócio.
Conforme informa o advogado Christian Zini Amorim, é essencial adotar boas práticas de compliance trabalhista, com contratos regulares, pagamento de direitos legais e treinamentos contínuos em segurança do trabalho. O registro de jornadas, a disponibilização de equipamentos de proteção individual e a prevenção de acidentes também são medidas obrigatórias que demonstram compromisso com a integridade dos colaboradores.
Governança corporativa e riscos contratuais
O terceiro pilar do ESG, a governança corporativa, diz respeito à forma como as decisões são tomadas, os processos internos são conduzidos e os contratos são geridos nas empresas do agronegócio. A ausência de regras claras de governança pode resultar em conflitos entre sócios, fraudes, descumprimento contratual e responsabilização pessoal de gestores por práticas irregulares. Por isso, a estruturação de uma governança sólida é essencial para promover transparência, controle e alinhamento estratégico.
De acordo com Christian Zini Amorim, é fundamental implementar estruturas de governança que incluam conselhos consultivos, auditorias internas, código de conduta e políticas anticorrupção. Além disso, os contratos com fornecedores, arrendatários, parceiros logísticos e instituições financeiras devem ser bem redigidos, com cláusulas que contemplem aspectos ambientais, sociais e de compliance. A gestão documental e o monitoramento dos compromissos contratuais são parte integrante da governança eficiente.
Em suma, a incorporação dos princípios ESG ao agronegócio é um caminho sem volta. Ela exige comprometimento com a legislação, organização interna e responsabilidade com os impactos sociais e ambientais da atividade rural. Como indica o advogado Christian Zini Amorim, o sucesso da transição para um modelo sustentável passa pelo suporte jurídico adequado, capaz de alinhar operações agrícolas às exigências do século XXI.
Autor: Halikah Saadin